Características de um bom exame ocupacional

A legislação trabalhista em vigor, impõe normas para contratação, permanência e desligamento, de trabalhadores, e dentre elas estão as obrigações médico trabalhistas, que empregador e empregado devem atender.

E caso não o façam, penalidades legais severas e caras atingem em seguida, o empregador.

Quando esses cuidados não são devidamente tomados, a parte mais frágil da relação muda de lado, migrando para a figura do empregador, visto que ele é o responsável junto aos órgãos fiscalizadores da manutenção do cumprimento às normas legais.

Dos 5 exames médico trabalhistas tradicionais, o mais importante é indiscutivelmente o EXAME ADMISSIONAL, por permitir ao contratante a possibilidade de ser informado sobre a condição real da saúde do candidato a contratação.

Esse exame permite que o conjunto de observações feitas no exame clínico, na avaliação do histórico pessoal, na percepção de patologias pré-existentes, no cuidado pessoal do candidato com a sua saúde, hábitos e tratamentos, bem como nos resultados encontrados nos exames complementares (laboratoriais, radiológicos, de função pulmonar, toxicológicos e tantos outros), que podem sugerir a conveniência da contratação, ou contraindicam essa contratação para o bem de ambos.

Uma contratação realizada sem critérios médicos severos de avaliação é o caminho mais breve para problemas de curto, médio e longo prazos, que envolvem absenteísmo por Atestados Médicos que afastam o trabalhador para tratar de problemas de saúde anteriores a contratação e que podem em muitos casos, gerar questionamentos judiciais, indenizações, deterioração de relações e do ambiente de trabalho, abertura de C.A.T.s ( Comunicados de Acidente do Trabalho ), por agravamento de lesões que são anteriores a contratação, mas que não foram identificados por motivos que vão desde o mau trabalho de um examinador com pouco preparo até o olhar equivocado do contratante que julga desnecessária a realização de um exame complementar que cabe ao Médico do Trabalho ( e só a ele ) sugerir. Para tal foi criado o P.C.M.S.O., que é um programa (exigência legal), que detalha o melhor conteúdo para gerar segurança nessa relação contratual e de permanência.

Em poucas palavras, quando da Anamnese (coleta de dados do examinado) , os candidatos com qualquer transtorno de saúde, na absoluta maioria das vezes, omite o fato por temor do não aproveitamento. Passado o período de experiência, surgem as evidências do que não foi informado, e aí tudo fica muito mais difícil e caro, para o empregador que não investiu na ferramenta que poderia ter resolvido a situação de forma preventiva.

Claro que todos os exames tem sua importância, mas o bom exame admissional é fundamental.

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